ATO DA MESA DIRETORA Nº 011 – DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO, DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO

publicado: 13/08/2021 18h53,

ATO DA MESA DIRETORA Nº 011, DE 13 DE AGOSTO DE 2021 – DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO, DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO

Dispõe sobre medidas de isolamento social rígido, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da nova corona vírus, no âmbito da Câmara Municipal de Macau.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 8º, Inciso I e XIII do Regimento Interno deste Poder Legislativo,

CONSIDERANDO que o cenário epidemiológico decorrente da pandemia da COVID-19 ainda preocupa e inspira cuidados, a exigir prudência no processo de retomada das atividades desta casa legislativa;

CONSIDERANDO que o cenário epidemiológico decorrente da pandemia da COVID-19 ainda preocupa e inspira cuidados, a exigir prudência no processo de retomada das atividades socioeconômicas;

CONSIDERANDO que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;

CONSIDERANDO, ainda, que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;

RESOLVE:

Art. 1º Este Ato estabelece a manutenção das medidas restritivas e temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo corona vírus (COVID-19), com vigência no período entre 16 de agosto de 2021 a 31 de agosto de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Macau/RN, do isolamento social rígido.

Art. 2º No período de abrangência deste ATO, somente poderão permanecer abertos, para atendimento presencial, o setor administrativo da Câmara Municipal de Macau na parte superior da Câmara de Vereadores, bem como o setor de emissões de carteira de identidades, também na parte superior.

§ 1º o servidor, assessor ou colaborador poderá exercer suas atividades sob o regime excepcional de teletrabalho, no qual a Chefia imediata estabelecerá, a metodologia deste trabalho remoto.

§ 2º Os servidores assessores ou terceirizados que forem do grupo de risco poderão ser afastados e exercer suas atividades através do teletrabalho, quando possível.

Art. 3º Durante o período de vigência deste Ato, as Sessões Ordinárias irão ocorrer nas Segundas e quartas-feiras, das 19h às 22h, de acordo com o regimento interno desta casa legislativa.

Parágrafo Único: Os demais vereadores(as) deverão participar da sessão exclusivamente de forma virtual, através de plataforma a ser escolhida pela mesa, sendo o link da sessão encaminhado aos parlamentares com uma hora de antecedência.

Art. 4º Todas as correspondências externas, requerimentos e projetos deverão ser redirecionados exclusivamente para o endereço eletrônico da secretária legislativa no e-mail: secretarialegislativa.macau@gmail.com, ou pelo telefone: (84) 35211442.

§1º O e-mail expedito no Caput deste artigo, também estará disponível ao público de modo geral, para dirimir assuntos de competência da câmara de vereadores de Macau;

Art. 5º Permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Âmbito da Câmara Municipal de Macau, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independentemente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no âmbito da Câmara Municipal de Macau, durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19.

Art. 6º No que couber, o disposto no presente ato se estenderá as Sessões Ordinárias e Extraordinárias.

Art. 7º Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de Macau os eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das comissões parlamentares.

§ 1º Fica abrangida pela suspensão de que trata este artigo as sessões solenes, Audiências Públicas, eventos de Lideranças Partidárias e visitação institucional e outros eventos coletivos que poderiam vir a ocorrer, salvo reuniões no que desrespeito as licitações, e emissões de carteira de identidades, que serão nas dependências da Câmara, seguindo as medidas de protocolo do combate a covid-19.

§ 2º As Reuniões das Comissões Permanentes e das Frentes Parlamentares deverão ocorrer de forma virtual, podendo apenas o presidente e relator das comissões se encontrarem no recinto do plenário.

Art. 8º A Presidência, bem como a Diretoria-Geral poderão vir a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive a redução temporária das jornadas de trabalho ou a divisão dos servidores em equipes e por expediente.

Art. 9º Os casos omissos neste Ato deverão ser dirimidos pela Mesa Diretora e do Presidência desta Casa.

Art. 10 Ficam revogadas as disposições em contrário e mantidas as disposições presentes neste ato e que não confrontem com o disposto em vigor.

Art. 11. Este ATO entra em vigor na data de 16 de agosto de 2021.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Macau, 13 de agosto de 2021.