Maria da Conceição dos S. Lins
Fagner Luiz Teodósio de Oliveira
Érica Betânia Nobre Tibúrcio
José Maria de Souza
DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA
SEÇÃO IV
DA PRESIDÊNCIA DAS COMISSÕES
Art. 29– As Comissões terão um Presidente e um Vice-Presidente eleitos por seus pares, com mandato de 02 (dois) anos, exceto as temporárias vedadas a reeleição para o mesmo cargo. Parágrafo Único– Se vagar o cargo de Presidente ou de vice-presidente, proceder-se-á a nova eleição para escolha do sucessor, salvo se faltarem menos de três meses para o término do mandato, caso em que o cargo vago será preenchido por indicação do Presidente da Câmara.
Art. 30.º- Ao Presidente da Comissão compete, além do que lhe foi atribuído neste regimento, ou no Regulamento das Comissões:
I– Assinar a correspondência e demais documentos expedidos pela Comissão;
II– Convocar e presidir todas as reuniões da Comissão e nelas manter a ordem e a solenidade necessária;
III– fazer ler a ata da reunião anterior e submetê-la a discussão e votação;
IV– Dar a Comissão conhecimento de toda a Matéria recebida e despachá-la;
V– Dar a Comissão e as lideranças conhecimento da pauta das reuniões, prevista e organizada na forma deste regimento e do Regulamento das Comissões;
VI– Conceder a palavra aos membros da Comissão, aos líderes e aos Vereadores que a solicitarem;
VII– advertir o orador que se exaltar no decorrer dos debates, ou incorrer nas infrações de que trata o artigo 214;
VIII– interromper o orador que estiver falando sobre o vencido e retirar lhe a palavra no caso de desobediência;
IX– Submeter a votos as questões sujeitas à deliberação da Comissão e proclamar o resultado da votação;
X– Conceder vistas das proposições aos membros da Comissão, nos termos do art. 45;
XI– assinar os pareceres, juntamente com o Relator;
XII– enviar a Mesa toda a matéria destinada à leitura em plenário e a publicidade;
XIII– representar a Comissão nas suas relações com a Mesa, com outras Comissões e os líderes, ou externas a Casa;
XIV– solicitar ao Presidente da Câmara a declaração de vacância na Comissão, consoante o art. 35, ou a designação de substituto para o membro faltoso nos termos do art. 34, §1.º;
XV– Resolver de acordo com o Regimento as questões de ordem ou reclamações suscitadas na Comissão;
XVI– remeter a Mesa, no início de cada mês, sumário dos trabalhos da Comissão e, no fim de cada sessão legislativa, como subsídio para a sinopse das atividades da Casa, relatório sobre o andamento e exame das proposições distribuídas a comissão;
XVII– delegar, quando entender conveniente, aos Vice-Presidentes, a distribuição das proposições;
XVIII– requerer ao Presidente da Câmara quando julgar necessário, a distribuição de matéria a outras Comissões, observada o disposto no art. 21;
XIX– solicitar ao órgão e assessoramento institucional, de sua iniciativa, ou a pedido do relator, a prestação de assessoria ou consultoria técnico-legislativa ou especializada, durante as reuniões da Comissão ou para instruir as matérias sujeitas à apreciação desta.
§1.º- O Presidente poderá funcionar como Relator substituto na ausência do titular e terá voto nas deliberações da Comissão.
§2.º- Os Presidentes das Comissões Especiais reunir-se-ão sempre que isso lhes pareça convenientes, ou por convocação do Presidente da Câmara, sob a presidência deste, para o exame e assentamento de providências relativas a eficiência do trabalho legislativo.
§3.º- Na reunião seguinte a prevista neste artigo, cada Presidente comunicará ao Plenário da respectiva Comissão o que dela tiver resultado.
SEÇÃO V
DOS VICE-PRESIDENTES DAS COMISSÕES
Art. 31– Compete ao Vice-Presidente na sua ausência, impedimentos e faltas.
SEÇÃO VI
DOS RELATORES DAS COMISSÕES
Art. 32– Compete aos relatores examinar as matérias que lhe foram distribuídas e relatá-las.
Parágrafo Único – Aos relatores será dado um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, e no máximo de 10 (dez) dias para exame, elaboração e apresentação dos relatórios.