Acesso a informação
A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública. Este espaço foi disponíbilizado para permitir a pesquisa das informações publicadas e solicitar informações que não estejam disponíveis.
Regulamentação da LAI
Decreto nº 261, 20 de abril de 2016
✉ Atendimento ao Cidadão
Para solicitar informações por meio físico à Câmara de Macau.
Rua: Martins Ferreira, 235 – Centro
Email: ouvidoria@macau.rn.leg.br
Atendimento: Segunda a sexta, das 07:00 as 13:00
Responsável:
HÉLIO HENRIQUE CARVALHO DA SILVA
Assessor de Imprensa
Para solicitar por meio eletrônico à Câmara de Macau, preencha o formulário abaixo, todos os campos são de preenchimento obrigatório.
Atenção
Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, exceto nos casos em que é obrigada a divulgá-las por previsão em lei ou ordem judicial.