Fixa Ponto Facultativo para o período Carnavalesco na Câmara Municipal de Macau, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal De Macau – Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial a que lhe conferem os artigos 9º e 10, inciso VII, alínea “b”, do Regimento Interno e: CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal de Macau; CONSIDERANDO ainda, que a manutenção do expediente em sua normalidade, na proximidade das referidas datas comemorativas seria contraproducente. R E S O L V E: Art. 1º. Fica declarado Ponto Facultativo nos dias abaixo relacionados, nas dependências da Câmara Municipal de Macau. a 20 de Fevereiro – Segunda-Feira (carnaval); 21 de fevereiro – Terça-feira (Carnaval); c) 22 de fevereiro – Quarta-Feira (Quarta-Feira de Cinzas) Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Quinta-Feira, 16 de Fevereiro de 2023 Palácio “Afonso Solino”, em Macau/RN, 16 de fevereiro de 2023. Robson Kelly Costa Pereira Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN Biênio 2023/2024